Portaria n.º 456/86

Tipo
Portaria
Data
22/08/1986
Diploma n.º
456/86
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica a Portaria n.º 137/86, de 9 de Abril, apenas à Região Autónoma da Madeira (atribui competência aos Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para a abertura de concursos de provimento de lugares das carreiras médicas existentes nos quadros de pessoal dos respectivos serviços ou estabelecimentos de saúde)



Portaria n.º 456/86

de 22 de Agosto

Considerando que, perante o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, não faz sentido aplicar nesta Região Autónoma a Portaria n.º 137/86, de 9 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, que a Portaria n.º 137/86, de 9 de Abril, só seja aplicada à Região Autónoma da Madeira.

Ministério da Saúde.

Assinada em 10 de Julho de 1986.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.