Portaria n.º 456/81

Tipo
Portaria
Data
04/06/1981
Diploma n.º
456/81
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações no mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, com os reajustamentos introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 26/78, de 27 de Janeiro, e pelas Portarias n.os 192/79, de 21 de Abril, e 765/79, de 31 de Dezembro



Portaria n.º 456/81

de 4 de Junho

Reconhecendo-se a necessidade urgente de dotar o Serviço de Informática da Armada com um indispensável e adequado aumento dos seus actuais efectivos de pessoal técnico, de forma a maximizar o rendimento dos meios informáticos com que a Marinha está sendo dotada nas áreas que envolvem a multiprogramação, o teleprocessamento e a exploração de dados em bancos;

Entendendo-se, contudo, que o referido aumento de pessoal se deve situar no mínimo indispensável das necessidades e sem que ocorra agravamento de encargos, mediante anulações compensatórias por reduções a efectuar no âmbito do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM);

Havendo a concordância do Ministro das Finanças e do Plano:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, o seguinte:

1.º No mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, com os reajustamentos introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 26/78, de 27 de Janeiro, e pelas Portarias n.os 192/79, de 21 de Abril, e 765/79, de 31 de Dezembro, no grupo V - Pessoal de informática, são aumentados os seguintes lugares:

Analista de aplicações ... 1

Programador de aplicações ... 2

Operador-chefe ... 1

2.º No mesmo mapa são eliminados os seguintes lugares, que se encontram vagos:

Grupo I - Pessoal administrativo:

Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe ... 2

Grupo II - Pessoal de investigação:

Investigador-inspector superior ... 1

Investigador de 3.ª classe ... 1

Grupo V - Pessoal de informática:

Monitor ... 1

3.º Para efeitos da execução deste diploma no corrente ano económico, as dotações inscritas no orçamento da Marinha para pessoal civil são consideradas globais.

Estado-Maior da Armada, 13 de Maio de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.