Portaria n.º 456/78

Tipo
Portaria
Data
11/08/1978
Diploma n.º
456/78
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 470/76, de 2 de Agosto, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Ajuda Nova», concelho de Vendas Novas



Portaria n.º 456/78

de 11 de Agosto

Pela Portaria n.º 470/76, de 2 de Agosto, foi expropriado o prédio rústico denominado «Herdade da Ajuda Nova», sito na freguesia e concelho de Vendas Novas, matriz cadastral 2-Y, com a área de 228,1750 ha, em nome de Maria Teresa Vinhas Santos Reynolds.

Verifica-se, porém, não ser o mesmo expropriável, pelo que:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, derrogar a Portaria n.º 470/76 no tocante ao prédio ali descrito sob o n.º 6.

Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Julho de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias.