Portaria n.º 456/75

Tipo
Portaria
Data
25/07/1975
Diploma n.º
456/75
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Guarda Nacional Republicana
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção do § único do artigo 8.º dos Estatutos do Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana



Portaria n.º 456/75

de 25 de Julho

Tornando-se necessário actualizar o § único do artigo 8.º dos Estatutos do Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 20699, de 28 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 42793, de 31 de Dezembro de 1959, que o § único do artigo 8.º dos Estatutos do Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana, alterado pela Portaria n.º 20699, de 28 de Julho de 1964, passe a ter a seguinte redacção:

Os subsídios em vigor em 31 de Dezembro de 1963 são aumentados a partir de 1 de Janeiro de 1975 em 50%, continuando, contudo, os contribuintes a pagar as mesmas quotas.

Ministério da Administração Interna, 7 de Julho de 1975. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Magalhães Arnão Metelo.