Portaria n.º 456/70

Tipo
Portaria
Data
15/09/1970
Diploma n.º
456/70
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 385/70 (pensões de aposentação, reforma e invalidez) e sob proposta da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, que as pensões de aposentação dos seus servidores sejam abrangidas pelas disposições do referido diploma, na parte aplicável



Portaria n.º 456/70

de 15 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 385/70, de 18 de Agosto, e sob proposta da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, que as pensões de aposentação dos seus servidores sejam abrangidas pelas disposições do mesmo diploma, na parte aplicável.

Ministério das Comunicações, 1 de Setembro de 1970. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.