Sumário
Renova, pelo período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Minutos e Montinho, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 624-DGRF)
Portaria n.º 456/2007
de 17 de Abril
Pela Portaria n.º 1026/2001, de 22 de Agosto, foi renovada à Associação de Caçadores da Freguesia do Couço a zona de caça associativa das Herdades de Minutos e Montinho (processo n.º 624-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 26 de Junho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Minutos e Montinho (processo n.º 624-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 505 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.