Portaria n.º 455/77

Tipo
Portaria
Data
25/07/1977
Diploma n.º
455/77
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que, relativamente ao exercício de 1975, seja fixada em 8 a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935



Portaria n.º 455/77

de 25 de Julho

Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidos a Caixa Geral de Depósitos e os Correios e Telecomunicações de Portugal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, que, relativamente ao exercício de 1975, seja fixada em 8 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 14 de Junho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.