Portaria n.º 455/70

Tipo
Portaria
Data
15/09/1970
Diploma n.º
455/70
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 7 de Setembro de 1970, a fragata D. Francisco de Almeida e fixa a lotação especial para o mesmo navio



Portaria n.º 455/70

de 15 de Setembro

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a fragata D. Francisco de Almeida:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento a fragata D. Francisco de Almeida, a partir de 7 de Setembro de 1970.

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

Ministério da Marinha, 1 de Setembro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 455/70

Lotação especial da fragata «D. Francisco de Almeida»

Oficiais

Serviço geral:

Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1

... 1

Equipagem

Artilheiros:

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

Fogueiros-motoristas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Radarista:

Primeiro-grumete ... 1

Electricista:

Cabo ... 1

Torpedeiro-detector:

Cabo ... 1

Manobra:

Marinheiro ... 1

Sinaleiro:

Marinheiro ... 1

Abastecimentos:

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

Taifa:

Marinheiro-copeiro ... 1

... 12

(nota a) Acumula com as funções que desempenhar na Base Naval de Lisboa.

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

Ministério da Marinha, 1 de Setembro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.