Portaria n.º 454-B/84

Tipo
Portaria
Data
13/07/1984
Diploma n.º
454-B/84
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o preço de venda do petróleo iluminante



Portaria n.º 454-B/84

de 13 de Julho

Considerando que o actual sistema de comercialização do petróleo iluminante não garante o regular abastecimento de todas as zonas do País e reconhecendo-se que uma das formas de alterar esta situação é a sua comercialização em pequenas embalagens:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, ouvida a Direcção-Geral de Energia e em conformidade com os Decretos-Leis n.os 329-A/74, de 10 de Julho, e 75-Q/77, de 8 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O preço de venda do petróleo iluminante, quando fornecido em embalagens com capacidade inferior ou igual a 20 l seladas de modo a garantir a sua inviolabilidade, fica submetido ao regime de preços livres.

2.º Pelas vendas efectuadas nestes tipos de embalagem, as empresas distribuidoras entregarão ao Fundo de Abastecimento o quantitativo correspondente à diferença entre os diferenciais de preço e geográfico aplicados ao produto vendido a granel.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 12 de Julho de 1984.

Pelo Ministro dos Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.