Portaria n.º 454/97

Tipo
Portaria
Data
10/07/1997
Diploma n.º
454/97
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Melides e Grândola, município de Grândola



Portaria n.º 454/97

de 10 de Julho

Pela Portaria n.º 1059/92, de 13 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores das Porqueiras uma zona de caça associativa situada no município de Grândola.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas (processo n.º 720-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Melides e Grândola, município de Grândola, com uma área de 1604,1370 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 1059/92.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Julho de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.