Portaria n.º 454/89

Tipo
Portaria
Data
19/06/1989
Diploma n.º
454/89
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministérios das Obras Públicas Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Altera as tabelas D (ensino prático) e E (exame) anexas à Portaria n.º 359/86, de 10 de Julho (sujeita ao regime especial de preços o ensino da condução automóvel)



Portaria n.º 454/89

de 19 de Junho

As tabelas D e E anexas à Portaria n.º 359/86, de 10 de Julho, revelam-se desajustadas em face da alteração de vários normativos do Código da Estrada pelo Decreto Regulamentar n.º 47/87, de 29 de Julho, que as adaptou à Directiva n.º 80/1263/CEE, de 4 de Dezembro de 1980, dado não abrangerem os conjuntos de veículos e os veículos articulados.

Nestes termos, procede-se à reformulação das mencionadas tabelas.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, que as tabelas D (ensino prático) e E (exame) integradas no anexo à Portaria n.º 359/86, de 10 de Julho, sejam as do modelo anexo ao presente diploma.

Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.

Assinada em 31 de Maio de 1989.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Tabela D

(Ensino prático)

Preço por lição e por séries de 10 a 25 lições

(ver documento original)

Tabela E

(Exame)

Preços do fornecimento de veículos de instrução para exame

(ver documento original)