Portaria n.º 454/70

Tipo
Portaria
Data
15/09/1970
Diploma n.º
454/70
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro, SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Define as atribuições e a organização do Comando Territorial do Algarve, criado pelo Decreto-Lei n.º 203/70



Portaria n.º 454/70

de 15 de Setembro

Considerando a necessidade de definir as atribuições e a organização do Comando Territorial do Algarve, criado pelo Decreto-Lei n.º 203/70, de 11 de Maio de 1970, e tendo em consideração o que estabelece o artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 43351, de 24 de Novembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, por intermédio do Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:

1.º O Comando Territorial do Algarve, com sede em Faro, depende do Comando da Região Militar de Évora e abrange a área do distrito de Faro.

2.º Ao Comando Territorial do Algarve compete essencialmente:

a) Cooperar com o Comando da Região na preparação e execução das operações de recrutamento, instrução e mobilização das forças terrestres e dos meios indispensáveis à sua acção;

b) Comandar e administrar, segundo as directivas do Comando da Região, todos os elementos das forças terrestres existentes na sua área, com carácter permanente ou eventual, salvo expressa determinação em contrário;

c) Garantir, com carácter permanente, a segurança terrestre dos órgãos do Exército localizados nessa área e colaborar na vigilância e na defesa interna da mesma área de harmonia com os planos estabelecidos;

d) Planear e executar, com as forças à sua disposição e de acordo com as directivas superiores, as operações terrestres que lhe forem determinadas e manter em estado de prontidão as forças destinadas a actuar sob as ordens de comandos superiores.

3.º O pessoal do Comando Territorial do Algarve é o constante do quadro anexo à presente portaria.

4.º Enquanto não for completada a organização do Comando Territorial do Algarve, este Comando funcionará com o pessoal que transitòriamente lhe for atribuído e com pessoal do Regimento de Infantaria n.º 4.

5.º Enquanto não dispuser de instalações próprias, o Comando Territorial do Algarve funcionará no quartel do Regimento de Infantaria n.º 4.

Ministério do Exército, 27 de Agosto de 1970. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexo à Portaria n.º 454/70

Quadro orgânico (pessoal) do Comando Territorial do Algarve

(ver documento original)

Ministério do Exército, 27 de Agosto de 1970. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.