Sumário
Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Miranda do Corvo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lamas e Miranda do Corvo, município de Miranda do Corvo (processo n.º 1735-DGRF)
Portaria n.º 454/2007
de 17 de Abril
Pela Portaria n.º 583/95, de 17 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1473/95, de 22 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Miranda do Corvo a zona de caça associativa de Miranda do Corvo (processo n.º 1735-DGRF), situada no município de Miranda do Corvo, válida até 17 de Junho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa de Miranda do Corvo (processo n.º 1735-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Lamas e Miranda do Corvo, município de Miranda do Corvo, com a área de 1737 ha, o que exprime uma redução de área de 16 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 18 de Junho de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.