Portaria n.º 453/73

Tipo
Portaria
Data
02/07/1973
Diploma n.º
453/73
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Secretaria de Estado da Instrução e Cultura - Direcção-Geral do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a nova tabela de preços por serviços realizados no Laboratório do Cálculo Automático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto



Portaria n.º 453/73

de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Instrução e Cultura, que seja aprovada nova tabela de preços por serviços realizados no Laboratório do Cálculo Automático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, que vai assinada pelo director-geral do Ensino Superior.

Secretaria de Estado da Instrução e Cultura, 9 de Junho de 1973. - O Secretário de Estado da Instrução e Cultura, João Luís da Costa André.

Tabela de preços por serviços realizados no Laboratório do Cálculo Automático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Equipamento central (computador)

Tempo de integração - 1 mês civil.

Preço mínimo mensal - 150$00.

Quantum de integração (tempo de computador) - 1 minuto.

Tabela de preços de computador + operador

1 minuto - 150$00.

2 minutos - 150$00.

3 minutos - 150$00.

4 minutos - 200$00.

5 minutos - 250$00.

10 minutos - 500$00.

20 minutos - 1000$00.

30 minutos - 1500$00.

40 minutos - 2000$00.

50 minutos - 2500$00.

60 minutos - 3000$00.

Cada minuto além dos 60 - 50$00.

Impressor por linhas

Além do pagamento devido ao tempo de uso do computador, a utilização do impressor por linhas implica um acréscimo na importância a pagar satisfazendo à seguinte tabela:

Cada folha impressa com um total inferior a 100 folhas - 2$00.

A partir da 100.ª folha até à 500.ª, cada folha impressa - 1$50.

A partir da 500.ª, cada folha - 1$00.

Tempo de integração - 1 mês.

Máquinas Teletype (com papel e fita) - 30$00/hora.

Máquinas Teletype (com papel, fita e operador) - 60$00/hora.

Programador: elaboração de programas ou consultas longas (superiores a 1/4 de hora - 150$00/hora ou 600$00/dia (de 5 horas).

Direcção-Geral do Ensino Superior, 9 de Junho de 1973. - O Director-Geral, Vítor P. Crespo.