Portaria n.º 453/71

Tipo
Portaria
Data
25/08/1971
Diploma n.º
453/71
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar



Portaria n.º 453/71

de 25 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 1500000$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO

Pagamento de serviços

Artigo 9.º «Diversos serviços»:

N.º 2 «Propaganda»:

a) «Pelo cinema, incluindo revisão e arranjo de filmes e manutenção do serviço e arquivo de cinematografia» ... 200000$00

e) «Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 1300000$00

... 1500000$00

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.