Portaria n.º 452/79

Tipo
Portaria
Data
22/08/1979
Diploma n.º
452/79
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, relativamente aos prédios rústicos Herdade da Serrinha e Herdade do Pontão



Portaria n.º 452/79

de 22 de Agosto

A Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, expropriou em nome de Mauro das Dores Alves (herdeiros) os prédios rústicos denominados «Herdade da Serrinha» e «Herdade do Pontão», sitos na freguesia de S. João Baptista, concelho de Campo Maior.

Verificou-se, entretanto, que aqueles prédios não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados:

a) Herdade da Serrinha, inscrito no artigo 1 da secção J da matriz cadastral da freguesia de S. João Baptista, do concelho de Campo Maior;

b) Herdade do Pontão, inscrito no artigo 2 da secção J da matriz cadastral da freguesia de S. João Baptista, do concelho de Campo Maior.

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Julho de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.