Portaria n.º 451/97

Tipo
Portaria
Data
10/07/1997
Diploma n.º
451/97
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do baldio das Garrotas e anexas, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Baldio» e outros, sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior



Portaria n.º 451/97

de 10 de Julho

Pela Portaria n.º 700/91, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores O Pombo Torcaz uma zona de caça associativa situada no município de Campo Maior.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do baldio das Garrotas e anexas (processo n.º 678-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Baldio» e outros, sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior, com uma área de 886,8250 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 700/91.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.