Portaria n.º 451/83

Tipo
Portaria
Data
19/04/1983
Diploma n.º
451/83
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços contratados as vendas de azoto, fornecido por pipe-line à ISOPOR pela QUIMIGAL - Química de Portugal, E. P.



Portaria n.º 451/83

de 19 de Abril

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º Fica sujeito ao regime de preços contratados, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o azoto, fornecido por pipe-line pela QUIMIGAL - Ouímica de Portugal, E. P., à ISOPOR - Companhia Portuguesa de Isocianatos, Lda.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio.

Assinada em 5 de Abril de 1983.

O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.