Portaria n.º 451/77

Tipo
Portaria
Data
22/07/1977
Diploma n.º
451/77
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Vigência
Revogado

Sumário

Insere disposições relativas aos oficiais da Armada dos quadros do activo que se encontram ou venham a ser colocados no Estado-Maior-General das Forças Armadas



Portaria n.º 451/77

de 22 de Julho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 188/77, de 10 de Maio:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1. Transitam para a situação de comissão normal, adidos aos quadros do respectivo posto, os oficiais da Armada dos quadros do activo que à data da publicação da presente portaria se encontram colocados no Estado-Maior-General das Forças Armadas, preenchendo lugar no quadro do respectivo posto.

2. Transitarão para a situação de adidos aos quadros do respectivo posto os oficiais da Armada dos quadros do activo que venham a ser colocados no Estado-Maior-General das Forças Armadas a partir da publicação da presente portaria, desde que tal figure expressamente na ordem onde constar a sua nomeação.

Estado-Maior da Armada, 6 de Julho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.