Portaria n.º 451/76

Tipo
Portaria
Data
24/07/1976
Diploma n.º
451/76
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Regulamenta o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de Fevereiro - Classificação profissional dos indivíduos que obtenham aprovação nos cursos especiais



Portaria n.º 451/76

de 24 de Julho

Considerando que o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de Fevereiro, estatuiu que se regulamentasse em portaria a classificação profissional dos que obtenham aprovação nos cursos especiais que esse diploma criou:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1.º Consideram-se habilitados com o curso especial criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de Fevereiro, segundo o plano estabelecido pela Portaria n.º 139-A/76, de 12 de Março, os indivíduos que o tiverem concluído com aproveitamento.

2.º A classificação individual será atribuída em função das avaliações realizadas ao correr do ano ou anos de duração de curso, com expressão numérica arredondada às unidades nos termos legais.

3.º É revogado o n.º 13 da Portaria n.º 139-A/76, de 12 de Março.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 14 de Julho de 1976. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.