Portaria n.º 451/73

Tipo
Portaria
Data
02/07/1973
Diploma n.º
451/73
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva à 1.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho do Montijo e fixa o seu quadro de pessoal



Portaria n.º 451/73

de 2 de Julho

Nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, § 1.º do artigo 2.º e § 1.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405, de 29 de Maio de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 1.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho do Montijo e que o seu quadro fique constituído por um secretário de finanças de 1.ª classe, um secretário de finanças de 2.ª classe, um secretário de finanças de 3.ª classe, oito aspirantes e quatro oficiais ou escriturários-dactilógrafos.

O actual chefe daquela Repartição será mantido na chefia até ao sexénio, nos termos do § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405.

Ministério das Finanças, 11 de Junho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.