Portaria n.º 451/70

Tipo
Portaria
Data
14/09/1970
Diploma n.º
451/70
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as Casas de Reclusão da 1.ª Região Militar, da 2.ª Região Militar e do Governo Militar de Lisboa passem a designar-se, respectivamente, por Casas de Reclusão da Região Militar do Porto, da Região Militar de Coimbra e da Região Militar de Lisboa



Portaria n.º 451/70

de 14 de Setembro

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 203/70, de 11 de Maio de 1970, foi alterada a organização territorial da metrópole e foram modificadas as designações das regiões militares, torna-se necessário alterar também, em conformidade com as modificações feitas, as designações de alguns órgãos da estrutura territorial do Exército:

Manda o Governo da República Portuguesa, por intermédio do Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:

As Casas de Reclusão da 1.ª Região Militar, da 2.ª Região Militar e do Governo Militar de Lisboa passam a designar-se, respectivamente, por Casas de Reclusão da Região Militar do Porto, da Região Militar de Coimbra e da Região Militar de Lisboa.

Ministério do Exército, 29 de Agosto de 1970. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.