Sumário
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal do Médio Côa, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aldeia da Ribeira, Bardamalos, Bismula, Nave, Quadrazais, Rapoula do Côa, Rebolosa, Rendo, Ruivos, Ruvina, Sabugal, Soito, Vale de Éguas, Valongo do Côa, Vila Boa e Vilar Maior, município do Sabugal (processo n.º 3480-AFN)
Portaria n.º 451/2010
de 29 de Junho
Pela Portaria n.º 144/2004, de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal do Médio Côa (processo n.º 3480-AFN), situada no município do Sabugal, com a área de 6116 ha, válida até 12 de Fevereiro de 2010, e transferida a sua gestão para o município do Sabugal, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sabugal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal do Médio Côa (processo n.º 3480-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aldeia da Ribeira, Bardamalos, Bismula, Nave, Quadrazais, Rapoula do Côa, Rebolosa, Rendo, Ruivos, Ruvina, Sabugal, Soito, Vale de Éguas, Valongo do Côa, Vila Boa e Vilar Maior, todas do município do Sabugal, com a área de 6116 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Fevereiro de 2010.
Em 15 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.