Portaria n.º 450/72

Tipo
Portaria
Data
10/08/1972
Diploma n.º
450/72
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial, em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe



Portaria n.º 450/72

de 10 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 750000$00, em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, destinado ao pagamento de despesas imprevistas, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.