Portaria n.º 450/2009

Tipo
Portaria
Data
29/04/2009
Diploma n.º
450/2009
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Brunhal e anexas, abrangendo o prédio rústico denominado Herdade do Brunhal, sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 114-AFN)



Portaria n.º 450/2009

de 29 de Abril

Pela Portaria n.º 615/99, de 9 de Agosto, foi renovada, até 13 de Agosto de 2009, a zona de caça associativa da Herdade do Brunhal e anexas (processo n.º 114-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, concessionada ao Clube de Caçadores do Brunhal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo o prédio rústico denominado Herdade do Brunhal, sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1675 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.