Portaria n.º 450/2008

Tipo
Portaria
Data
19/06/2008
Diploma n.º
450/2008
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Freixial e Juncal do Campo, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Freixial do Campo e Juncal do Campo, município de Castelo Branco (processo n.º 3060-DGRF)



Portaria n.º 450/2008

de 19 de Junho

Pela Portaria n.º 941/2002, de 2 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Freixial e Juncal do Campo (processo n.º 3060-DGRF), situada no município de Castelo Branco, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Vale Santo.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Freixial do Campo e Juncal do Campo, município de Castelo Branco, com uma área de 3792 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)