Portaria n.º 45-A/95

Tipo
Portaria
Data
19/01/1995
Diploma n.º
45-A/95
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza a taxa anual de radiodifusão sonora para 1995. Revoga a Portaria n.º 70/94, de 2 de Fevereiro



Portaria n.º 45-A/95

de 19 de Janeiro

Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, pois a mesma constitui a principal fonte de receita da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;

Considerando a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, S. A., e nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e Adjunto, o seguinte:

1.º A taxa anual de radiodifusão sonora é fixada em 260$00 mensais.

2.º É revogada a Portaria n.º 70/94, de 2 de Fevereiro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1995.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 13 de Janeiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Energia. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio. - Pelo Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto.