Portaria n.º 45/97

Tipo
Portaria
Data
17/01/1997
Diploma n.º
45/97
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 722-T8/92, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos da freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura)



Portaria n.º 45/97

de 17 de Janeiro

Pela Portaria n.º 722-T8/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Junta de Freguesia de Sobral da Adiça uma zona de caça turística abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura (processo n.º 1067-DGF).

Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na lista anexa pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.

Assim:

Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

«1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com uma área de 2995, 22 ha.

2 - Exceptuam-se os prédios delimitados na planta que substitui a anexa à Portaria n.º 722-T8/92 e que correspondem aos identificados na lista apensa ao presente diploma.»

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 28 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)