Portaria n.º 45/2017

Tipo
Portaria
Data
31/01/2017
Diploma n.º
45/2017
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros e Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o mapa de pessoal da carreira diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, criado ao abrigo do disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 411/87, de 15 de maio



Portaria n.º 45/2017

de 31 de janeiro

A Portaria n.º 656/2004, de 19 de junho, veio alterar o quadro i do Ministério dos Negócios Estrangeiros - grupo pessoal diplomático, reconhecendo a necessidade de adequar o aparelho diplomático e a sua operacionalidade aos desafios crescentemente complexos das relações internacionais, criando-lhes condições para responder na forma e ao nível adequados às múltiplas e novas situações diplomáticas que se apresentam.

Considerando que, nos últimos 15 anos, os níveis de exigência e complexidade na definição e prossecução da política externa portuguesa foram substancialmente incrementados, a par de um aprofundamento da intervenção de Portugal na cena internacional;

Considerando a evolução significativa registada no processo de construção europeia desde o início do século, a par de uma crescente especialização e complexidade das múltiplas áreas de atuação no quadro da União Europeia;

Considerando a necessidade de dotar a carreira diplomática de mecanismos de valorização dos recursos humanos que a integram e da sua adequada gestão de modo a permitir uma resposta consentânea e permanente às exigências de representação e defesa dos interesses do Estado Português;

Assim:

Tendo presente o disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro;

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo único

1 - É alterado o mapa de pessoal da carreira diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, criado ao abrigo do disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 411/87, de 15 de maio, na redação do artigo único do Decreto-Lei n.º 116/88, de 11 de abril, dos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 1013-A/89, de 22 de novembro, do n.º 1.º da Portaria n.º 369/93, de 1 de abril, do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, e da Portaria n.º 656/2004, de 19 de junho, conforme o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 27 de janeiro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 25 de janeiro de 2017.

ANEXO

(conforme previsto no n.º 1)

(ver documento original)