Portaria n.º 449/74

Tipo
Portaria
Data
10/07/1974
Diploma n.º
449/74
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede à firma A. F. Morgado & Filhos, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de quatro embarcações destinadas à pesca costeira de arrasto a motor e à pesca de arrasto de camarão, no Estado de Moçambique



Portaria n.º 449/74

de 10 de Julho

Sob proposta do Governo-Geral do Estado de Moçambique:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder à firma A. F. Morgado & Filhos, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de quatro embarcações originárias do Brasil, cada uma com a arqueação bruta de 115 t, duas destinadas à pesca costeira de arrasto a motor e as outras à pesca de arrasto de camarão, no Estado de Moçambique.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Fernando de Castro Fontes.