Portaria n.º 448/93

Tipo
Portaria
Data
28/04/1993
Diploma n.º
448/93
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (um lugar de terceiro-oficial, da carreira de oficial administrativo)



Portaria n.º 448/93

de 28 de Abril

Considerando que há mais de quatro anos presta serviço no Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa um terceiro-oficial administrativo integrado no quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando o interesse do Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa em manter o referido funcionário ao seu serviço;

Considerando a natureza jurídica do Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa, nomeadamente o seu carácter eventual e consequentemente a inexistência de quadro próprio, sendo o pessoal técnico, administrativo e auxiliar necessário ao funcionamento do Gabinete assegurado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que seja alargado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 133/88, de 29 de Fevereiro, ao qual acrescerá um lugar de terceiro-oficial, da carreira de oficial administrativo.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 18 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.