Portaria n.º 448/87

Tipo
Portaria
Data
28/05/1987
Diploma n.º
448/87
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica



Portaria n.º 448/87

de 28 de Maio

Considerando que a crescente expansão do diagnóstico precoce teve como consequência imediata o aumento da procura dos serviços prestados pelo Instituto de Genética Médica;

Considerando que o quadro de pessoal da mencionada unidade de saúde é manifestamente insuficiente para responder a tais solicitações;

Considerando que se impõe, por economia de meios, proceder, desde já, à aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, ao referido quadro de pessoal:

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em execução do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 293/85, de 24 de Julho, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Maio de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica

(ver documento original)