Portaria n.º 448/80

Tipo
Portaria
Data
31/07/1980
Diploma n.º
448/80
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos



Portaria n.º 448/80

de 31 de Julho

1 - Pela Portaria n.º 305/79, de 28 de Junho, foram aprovadas as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, tabelas essas que produziram efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1979.

2 - O conselho de gestão deste Instituto apresentou propostas de novas tabelas para aprovação, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:

1.º São aprovadas as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, em anexo a esta portaria.

2.º O valor da remuneração assessória por isenção de horário de trabalho (IHT) ou por prestação de serviço com a navegação (STN) é fixada, respectivamente, em 33% da remuneração base constante da tabela para os pilotos, de 25% para o pessoal auxiliar de mar dos serviços de pilotagem e de 23% para o pessoal auxiliar dos serviços de pilotagem que prestem serviço em terra.

3.º Os pilotos que desempenhem funções de chefia auferirão um subsídio de chefia, nos seguintes termos:

Departamento de 1.ª categoria - 25% do vencimento base.

Departamento de 2.ª categoria - 22% do vencimento base.

Departamento de 3.ª categoria - 12% do vencimento base.

Departamento de 4.ª categoria - 8% do vencimento base.

4.º - 1 - Aos pilotos que, permanecendo em terra, sejam membros de comissões administrativas e que não percebam subsídio de chefia será atribuído um subsídio, nos seguintes termos:

Departamento de 1.ª categoria - 19% do vencimento base.

Departamento de 2.ª categoria - 17% do vencimento base.

2 - Os restantes membros das mesmas comissões administrativas terão direito a uma senha de presença de montante igual a 400$00 por cada sessão de trabalho contínuo, desde que se prolongue por mais de quatro horas.

5.º As tabelas agora aprovadas produzirão efeitos desde 1 de Janeiro de 1980.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 11 de Julho de 1980. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

QUADRO I

(ver documento original)

QUADRO II

(ver documento original)

QUADRO III

(ver documento original)