Portaria n.º 447/84

Tipo
Portaria
Data
09/07/1984
Diploma n.º
447/84
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo - Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso individual de todos os funcionários que prestam serviço no Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo



Portaria n.º 447/84

de 9 de Julho

O Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, no desenvolvimento das suas atribuições e competências, relaciona-se com grande parte dos serviços da Administração Pública, grande número de instituições privadas e com a generalidade das cooperativas e respectivas estruturas de grau superior.

Não tendo os funcionários do INSCOOP qualquer documento de identificação que os relacione com a instituição a que pertencem, como acontece com outros serviços da Administração, torna-se conveniente que o pessoal que presta serviço no Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo passe a dispor de cartão de identidade próprio para facilitar os contactos com entidades envolvidas no processo de apoio ao sector cooperativo.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 2/84, de 15 de Fevereiro, do Primeiro-Ministro, e pelo despacho de 21 de Fevereiro de 1984 do Ministro de Estado, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade para uso individual de todos os funcionários que prestam serviço no Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo.

2.º O referido cartão terá a cor branca, forma rectangular, com as dimensões de 105 mm x 78 mm, e no canto superior direito espaço reservado a fotografia do titular.

3.º A emissão do cartão competirá à repartição administrativa do INSCOOP e conterá a assinatura do presidente do conselho directivo, ou do seu substituto legal, autenticada com o selo branco, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente e respectiva categoria do seu titular, será substituído logo que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente devolvido sempre que cesse o exercício de funções.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma segunda via, do que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

6.º A repartição administrativa manterá um registo actualizado dos cartões emitidos.

Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo.

Assinada em 8 de Junho de 1984.

O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, Armando dos Santos Lopes.

(ver documento original)