Portaria n.º 447/79

Tipo
Portaria
Data
22/08/1979
Diploma n.º
447/79
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o novo impresso modelo D-2/INSC, destinado à inscrição de ascendentes na Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE)



Portaria n.º 447/79

de 22 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho, alargou os benefícios da ADSE aos ascendentes a cargo do funcionário ou agente do Estado.

Nestes termos, e considerando que há vantagem em criar um modelo de declaração para uso nas inscrições daqueles novos beneficiários e que este impresso passe, como outros usados nesta Assistência, a ser exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano:

1.º Aprovar o novo impresso modelo D-2/INSC, anexo à presente portaria, destinado à inscrição de ascendentes na ADSE, ao abrigo da alínea d) do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho.

2.º Considerar o citado impresso como exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado das Finanças, Alípio Barrosa Pereira Dias.

(ver documento original)