Portaria n.º 447/2004

Tipo
Portaria
Data
03/05/2004
Diploma n.º
447/2004
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 520/2003, de 2 de Julho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e outras



Portaria n.º 447/2004

de 3 de Maio

Pela Portaria n.º 772/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria n.º 703/97, de 22 de Agosto, foi concessionada à AFERGRÍCOLA, Lda., a zona de caça turística processo n.º 1773-DGF, situada nos municípios de Redondo e Alandroal, com a área de 1432,6025 ha, válida até 11 de Julho de 2007.

Pela Portaria n.º 520/2003, de 2 de Julho, foi suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística, uma vez que a respectiva entidade gestora não procedeu ao pagamento da taxa anual devida pela concessão da referida zona de caça.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 520/2003, de 2 de Julho.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 7 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Março de 2004.