Portaria n.º 446/82

Tipo
Portaria
Data
30/04/1982
Diploma n.º
446/82
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a constituição do júri previsto na Portaria n.º 594/77, de 20 de Setembro, que estabelece o funcionamento dos concursos e condições de promoção do pessoal do grupo 3 do quadro do pessoal militarizado da Marinha



Portaria n.º 446/82

de 30 de Abril

Tornando-se necessário alterar a constituição do júri prevista na Portaria n.º 594/77, de 20 de Setembro, que estabelece o funcionamento dos concursos e condições de promoção do pessoal do grupo 3, cabos-de-mar, do quadro do pessoal militarizado da Marinha;

Ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Na Portaria n.º 594/77, de 20 de Setembro, o n.º 20.º passa a ter a seguinte redacção:

20.º A constituição do júri dos concursos obedecerá às seguintes regras:

a) Os membros que o compõem serão:

Presidente - chefe da 6.ª Repartição da DSP;

1.º vogal - inspector do CPM;

2.º vogal - o chefe mais antigo do CPM;

b) ...

c) ...

Estado-Maior da Armada, 9 de Abril de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.