Sumário
Concede isenção de direitos e emolumentos gerais aduaneiros a várias embarcações importadas por Organizações Hoteleiras Pomene, Lda., do Estado Português de Moçambique
Portaria n.º 446/73
de 29 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder isenção de direitos e emolumentos gerais aduaneiros às seguintes embarcações importadas por Organizações Hoteleiras Pomene, Lda., do Estado Português de Moçambique:
Duas para pesca desportiva:
Tipo: Marlin Sport Fishman, com depósito para peixe;
Comprimento: 10 m;
Tonelagem: 3,5 t;
Peso: 2200 kg;
Propulsão mecânica.
Uma para pesca desportiva no alto mar:
Em fibra de vidro, com depósito para peixe;
Comprimento: 27 pés;
Tonelagem: 3,5 t;
Peso: 2200 kg;
Propulsão mecânica.
Uma para recreio:
Tipo: Marlin;
Comprimento: 27 pés;
Tonelagem: 3,5 t;
Peso: 2200 kg;
Propulsão mecânica.
Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado Português de Moçambique. - J. da Silva Cunha.