Portaria n.º 446/73

Tipo
Portaria
Data
29/06/1973
Diploma n.º
446/73
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede isenção de direitos e emolumentos gerais aduaneiros a várias embarcações importadas por Organizações Hoteleiras Pomene, Lda., do Estado Português de Moçambique



Portaria n.º 446/73

de 29 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder isenção de direitos e emolumentos gerais aduaneiros às seguintes embarcações importadas por Organizações Hoteleiras Pomene, Lda., do Estado Português de Moçambique:

Duas para pesca desportiva:

Tipo: Marlin Sport Fishman, com depósito para peixe;

Comprimento: 10 m;

Tonelagem: 3,5 t;

Peso: 2200 kg;

Propulsão mecânica.

Uma para pesca desportiva no alto mar:

Em fibra de vidro, com depósito para peixe;

Comprimento: 27 pés;

Tonelagem: 3,5 t;

Peso: 2200 kg;

Propulsão mecânica.

Uma para recreio:

Tipo: Marlin;

Comprimento: 27 pés;

Tonelagem: 3,5 t;

Peso: 2200 kg;

Propulsão mecânica.

Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado Português de Moçambique. - J. da Silva Cunha.