Tipo
Portaria
Data
09/09/1970
Diploma n.º
446/70
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda aplicar, a partir de 1 de Agosto corrente, o preceituado no Decreto-Lei n.º 385/70 (pensões de aposentação, reforma e invalidez) às pensões que constituem encargo, no todo ou em parte, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça
Portaria n.º 446/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, a partir de 1 de Agosto corrente, seja aplicável o preceituado no Decreto-Lei n.º 385/70, de 18 Agosto de 1970, às pensões que constituem encargo, no todo ou em parte, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Ministério da Justiça, 9 de Setembro de 1970. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.