Portaria n.º 446/2007

Tipo
Portaria
Data
16/04/2007
Diploma n.º
446/2007
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Parreira a zona de caça associativa do Casal das Pombas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parreira, município da Chamusca (processo n.º 4602-DGRF). Revoga a Portaria n.º 851/2000, de 26 de Setembro



Portaria n.º 446/2007

de 16 de Abril

Pela Portaria n.º 851/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Parreira a zona de caça associativa do Casal das Pombas (processo n.º 2383-DGRF).

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores da Parreira;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Parreira, com o número de identificação fiscal 503014044, com sede na Rua do 1.º de Dezembro, Parreira, 2140-514 Chamusca, a zona de caça associativa do Casal das Pombas (processo n.º 4602-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Parreira, município da Chamusca, com a área de 671 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º É revogada a Portaria n.º 851/2000, de 26 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)