Portaria n.º 445/95

Tipo
Portaria
Data
12/05/1995
Diploma n.º
445/95
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia da Mata, abrangendo os prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Crato e Mártires, município do Crato, e nas freguesias de Cunheira e Chança, município de Alter do Chão



Portaria n.º 445/95

de 12 de Maio

Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que pelo presente diploma seja renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia da Mata, abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao pesente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Crato e Mártires, munícipio do Crato, com uma área de 986,2250 ha, e nas freguesias de Cunheira e Chança, município de Alter do Chão, com uma área de 1593,2750 ha, perfazendo uma área de 2579,50 ha (processo n.º 42 do Instituto Florestal), concedida ao Clube de Caça e Pesca Matense pela Portaria n.º 254/89, de 7 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 982/90 e 667-R3/93, respectivamente de 11 de Outubro e 14 de Julho, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 12 de Abril de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)