Portaria n.º 445/83

Tipo
Portaria
Data
19/04/1983
Diploma n.º
445/83
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera e revoga alguns artigos dos estatutos da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.



Portaria n.º 445/83

de 19 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 120/83, de 1 de Março, o seguinte:

1.º A alínea c) do artigo 10.º e a alínea d) do artigo 24.º dos estatutos da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 10.º ...

...

c) Eleger a mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração e os membros do conselho fiscal.

Art. 24.º ...

...

d) Homologar as propostas de concessão de benefícios fiscais que o conselho de administração lhe submeta no âmbito das suas funções.

2.º São revogados o artigo 5.º, o n.º 2 do artigo 14.º, o n.º 2 do artigo 20.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º dos referidos estatutos.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 30 de Março de 1983.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.