Portaria n.º 445/78

Tipo
Portaria
Data
07/08/1978
Diploma n.º
445/78
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece que a expressão «benefícios sociais» contida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 44/77, de 23 de Junho, abrange o direito ao abono do subsídio de refeição previsto no Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho



Portaria n.º 445/78

de 7 de Agosto

Tendo surgido dúvidas sobre a interpretação do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 44/77, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do artigo 12.º da referida lei, o seguinte:

A expressão «benefícios sociais» contida no n.º 3 do artigo 7.º da citada lei abrange o direito ao abono do subsídio de refeição previsto no Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho.

Ministério da Administração Interna, 14 de Julho de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.