Sumário
Anexa à zona de caça municipal dos Matarroanos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António (processo n.º 3469-DGRF)
Portaria n.º 445/2007
de 16 de Abril
Pela Portaria n.º 1095/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal dos Matarroanos (processo n.º 3469-DGRF), situada no município de Vila Real de Santo António, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca Os Matarroanos.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Vila Real de Santo António, com a área de 197 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça (processo n.º 3469-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, com a área de 197 ha, ficando a mesma com a área total de 1179 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.