Portaria n.º 445/2003

Tipo
Portaria
Data
31/05/2003
Diploma n.º
445/2003
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel



Portaria n.º 445/2003

de 31 de Maio

Pela Portaria n.º 173/91, de 1 de Março, alterada pela Portaria n.º 693-H/96, de 27 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Pínzio a zona de caça associativa (processo n.º 550-DGF) situada no município de Pinhel, com uma área de 1950 ha, válida até 31 de Maio de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, processo n.º 550-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel, com uma área de 1802,03 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Maio de 2003.

(ver planta no documento original)