Portaria n.º 444/80

Tipo
Portaria
Data
28/07/1980
Diploma n.º
444/80
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro do Fundo Especial de Transportes Terrestres o lugar de assessor (letra C)



Portaria n.º 444/80

de 28 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

Em execução do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, é acrescido ao quadro do Fundo Especial de Transportes Terrestres o lugar de assessor (letra C), o qual será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 16 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.