Portaria n.º 444/76

Tipo
Portaria
Data
23/07/1976
Diploma n.º
444/76
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 7 da Portaria n.º 719/74, que estabelece as condições em que têm direito ao subsídio mensal de deslocamento, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 345/73, os familiares dos quadros permanentes com encargos de família



Portaria n.º 444/76

de 23 de Julho

Considerando a necessidade de alterar o n.º 7 da Portaria n.º 719/74, de 9 de Novembro, que regulamenta a concessão do subsídio de deslocamento criado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

O n.º 7 da Portaria n.º 719/74 passa a ter a seguinte redacção:

7. Para efeito do disposto nesta portaria, são considerados como família do militar:

A mulher;

Os filhos menores;

As filhas solteiras;

Outras pessoas que se prove estarem a seu cargo.

Estado-Maior do Exército, 26 de Junho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Interino, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.