Sumário
Anexa à zona de caça turística da Mata Linda vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 2201-DGRF)
Portaria n.º 444/2007
de 16 de Abril
Pela Portaria n.º 693/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Mata Linda, Lda., a zona de caça turística da Mata Linda (processo n.º 2201-DGRF), situada no município de Viana do Alentejo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 141 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 141 ha, ficando a mesma com a área total de 2484 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.