Portaria n.º 443/97

Tipo
Portaria
Data
04/07/1997
Diploma n.º
443/97
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 364/95, de 26 de Abril (autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos)



Portaria n.º 443/97

de 4 de Julho

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O n.º 3.º da Portaria n.º 364/95, de 26 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«3.º

Contingentes

1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 75%;

b) Enfermeiros provenientes de instituições com que a Escola estabeleça protocolos - 5%;

c) Outros enfermeiros - 20%.

2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 239/94

2 - O anexo I à Portaria n.º 364/95 passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 364/95 e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo director da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

3.º

Entrada em vigor

O disposto na presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 15 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO I

(Portaria n.º 364/95, de 26 de Abril - Alteração)

Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Diploma de estudos superiores especializados

(ver documento original)