Portaria n.º 443/79

Tipo
Portaria
Data
21/08/1979
Diploma n.º
443/79
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, referente à expropriação dos prédios rústicos Herdade da Lapagueira e Courela da Carapinheira



Portaria n.º 443/79

de 21 de Agosto

A Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, expropriou a Angel Grajera Bejarano os prédios rústicos denominados «Herdade da Lapagueira» e «Courela da Carapinheira», sitos na freguesia de S. João Baptista, do concelho de Campo Maior.

Verificou-se, entretanto, que aqueles prédios rústicos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados:

a) Herdade da Lapagueira, inscrito no artigo 4 da secção C da matriz cadastral da freguesia de S. João Baptista, do concelho de Campo Maior;

b) Courela da Carapinheira, inscrito no artigo 3 da secção C da matriz cadastral da freguesia de S. João Baptista, do concelho de Campo Maior.

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Julho de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.